Técnico de futebol será indenizado por veiculação de matéria ofensiva

A 4ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de assessoria esportiva a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um técnico de futebol por veicular matéria ofensiva na internet.

De acordo com o autor, logo após rescindir contrato com dois clubes do futebol paulista, matérias inverídicas teriam sido publicadas com a intenção de prejudicar sua recolocação no mercado de trabalho.

Para o relator do recurso, desembargador Silvério da Silva, o teor da notícia tem tom agressivo e procurou atingir o autor, que é técnico de futebol e vive de sua reputação. “Não se limitou a ré a narrar fatos, mas extrapolou o dever de informar, fazendo juízo valorativo, dizendo que o autor é uma mentira, incompetente e interesseiro, entre outros adjetivos negativos que abalam sua honra”, concluiu.

Os magistrados Luiz Ambra e Gava Brazil também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0036917-55.2009.8.26.0114

Fonte e texto: Comunicação Social TJSP